Nos últimos dias, recebemos diversos questionamentos de clientes sobre a obrigatoriedade da NFS-e Nacional para operações de locação de bens móveis a partir de agosto de 2026. Essa dúvida surgiu após a divulgação de que, a partir de 03 de agosto de 2026, passam a valer novas validações relacionadas à Reforma Tributária nos documentos fiscais eletrônicos.
A principal pergunta tem sido: “A minha locadora já precisa emitir NFS-e Nacional para faturar as locações?”
A resposta, neste momento, é não.
Embora esse assunto tenha gerado muitas interpretações diferentes, é importante separar duas situações que acabaram sendo confundidas.
O que realmente entra em vigor em agosto?
A partir de 03 de agosto de 2026, passam a ser obrigatórias as validações relacionadas à CBS e ao IBS nos documentos fiscais eletrônicos emitidos pelas empresas enquadradas no Regime Normal de Tributação.
Essa exigência representa o fim do período de adaptação, durante o qual os ambientes autorizadores ainda toleravam a ausência dessas informações.
No entanto, essa alteração não significa que as operações de locação de bens móveis já devam ser emitidas por meio da NFS-e Nacional.
Mais informações podem ser consultadas no portal oficial:
https://www.cgibs.gov.br/prazo-para-adequacao-dos-sistemas-de-emissao-de-notas-fiscais-ao-regulamento-do-ibs-encerra-em
Então por que surgiu essa confusão?
A Reforma Tributária prevê que as operações de locação de bens móveis passem a ser documentadas por meio da NFS-e Nacional.
Como esse tema passou a ser discutido ao mesmo tempo em que as novas validações de CBS e IBS, muitas empresas entenderam que essa obrigatoriedade também começaria em agosto.
Entretanto, existe um detalhe técnico importante.
O próprio Comitê Gestor informou que essa estrutura ainda não estará disponível
Na publicação da Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 009, foi incluída a seguinte observação:
“As adaptações referentes aos Novos Fatos Geradores (subitens 99.02, 99.03 e 99.04), a princípio, não estarão disponíveis nos ambientes de Produção e Produção Restrita em agosto/2026.”
Essa observação é importante porque os novos fatos geradores abrangem operações previstas pela Reforma Tributária, entre elas a locação de bens móveis.
Em outras palavras, o ambiente nacional da NFS-e Nacional ainda não estará preparado para receber essas informações em agosto de 2026.
O que isso significa na prática?
Na prática, isso significa que a estrutura necessária para recepcionar essas operações ainda não estará disponível.
Mesmo que as software houses já tenham desenvolvido e homologado as adaptações necessárias em seus sistemas, o ambiente oficial da NFS-e Nacional ainda não estará apto a receber esse tipo de documento.
Dessa forma, a obrigatoriedade da emissão da NFS-e Nacional para operações de locação de bens móveis ainda depende da disponibilização dessa estrutura pelos órgãos responsáveis e da definição oficial de sua entrada em produção.
Como o PrimeStart está preparado
Embora essa obrigatoriedade ainda não entre em vigor para as locadoras, a P2S Tecnologia acompanha continuamente a evolução da Reforma Tributária.
O PrimeStart vem recebendo as adaptações necessárias e continuará sendo atualizado conforme a publicação de novas Notas Técnicas e regulamentações oficiais.
Além disso, a P2S Tecnologia é uma das 15 empresas integrantes do Comitê de Implementação da Reforma Tributária da AFRAC (Associação Brasileira de Tecnologia para o Comércio e Serviços), acompanhando de perto as definições técnicas que impactam os sistemas de gestão.
Conclusão
Neste momento, não há alteração na forma como as locadoras devem documentar suas operações de locação de bens móveis em razão da publicação da Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 009. As locadoras que atualmente utilizam a Fatura de Locação como documento de faturamento podem continuar emitindo esse documento, conforme as exigências vigentes.
Embora a Reforma Tributária preveja a utilização da NFS-e Nacional para essas operações, o próprio Comitê Gestor informou que os novos fatos geradores ainda não estarão disponíveis nos ambientes de Produção e Produção Restrita em agosto de 2026.
Enquanto essa estrutura não for disponibilizada e a entrada em produção não for oficialmente definida, não existe possibilidade técnica de emissão dessas operações por meio da NFS-e Nacional.
A P2S Tecnologia continuará acompanhando todas as publicações oficiais e manterá seus clientes informados sempre que houver novidades relacionadas a esse tema.