A locação de bens móveis sempre foi uma prática comum no setor de equipamentos. No entanto, com a chegada da Reforma Tributária, o tratamento fiscal dessas operações passou por mudanças significativas, e todas as empresas do segmento precisam se atualizar!
E o melhor: o sistema PrimeStart já está preparado!
A operação de locação de bens móveis NÃO é considerada um serviço para fins de ISS.
Isso significa que:
Base legal: LC 116/2003 — Locação de bens móveis não configura prestação de serviço.
A Lei Complementar (LC) 116/2003 não tributa a locação de bens móveis e imóveis com o Imposto sobre Serviços (ISS), pois considera que a locação não é uma prestação de serviço, mas sim a cessão de uso de um bem. Por esse motivo, não há obrigação de emitir nota fiscal nessas operações;
⚠️ Mas atenção:
Com a Reforma Tributária, embora a locação de bens móveis continue sem incidência de ISS, passará a ser tributada pelo IBS e pela CBS, tornando obrigatório um novo modelo de faturamento.
Antes da Reforma Tributária, costumava-se faturar operações de locações de bens móveis com a Fatura ou Recibo de Locação. Trata-se de um documento em PDF ou papel, utilizado para comprovar e cobrar a operação de aluguel.
Não é eletrônico e não possui registro em nenhum órgão governamental.
Geralmente contém:
Importante:
A fatura/recibo é um registro financeiro, não um documento fiscal.
Modelo de Fatura de Locação emitido no PrimeStart:
Com a nova legislação, o cenário muda completamente.
A locação de bens móveis passa a ser tributada pelo IBS e pela CBS. Isso está explícito no Capítulo II da Lei Complementar 214/2025.
E uma das grandes novidades é a obrigatoriedade de emissão da:
📄 NFS-e Nacional (Nota Fiscal Eletrônica de Serviços – Nacional)
Este passa a ser o documento eletrônico oficial para faturamento de locações de bens móveis.
Essa alteração já está oficializada pela Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 005, de 19/11/2025:
“2. A locação de bens móveis, por se tratar de um fato gerador do IBS/CBS, mas não do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza – ISSQN, será autorizada em ambiente nacional independente do status da adesão municipal e de sua opção pela utilização dos emissores públicos nacionais;“
Saiba mais em: Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 005, de 19 de novembro de 2025 — Portal da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica.
➡️ A emissão da NFS-e Nacional, com o correto destaque das informações relacionadas a IBS e CBS, passa a ser obrigatória para faturar operações de locação de bens móveis.
➡️ Independentemente:
No dia 02/12/2025, o Comitê Gestor do IBS e a Receita Federal divulgaram orientações importantes sobre a transição para o novo modelo tributário que entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026.
Entre os pontos mais relevantes, destacam-se:
👉 Orientações oficiais do Governo Federal sobre a CBS e o IBS https://www.cgibs.gov.br/comite-gestor-do-ibs-e-receita-federal-divulgam-orientacoes-sobre-a-entrada-em-vigor-da-cbs-e-do-ibs-em-1-de-janeiro-de-2026
Isso significa que empresas que antes operavam apenas com Fatura de Locação agora precisam se adequar ao novo modelo fiscal, garantindo conformidade e evitando riscos tributários.
Por outro lado, a mesma Nota Técnica não estabelece uma data específica. Vejamos:
“Mesmo com a publicação desta Nota Técnica – NT, os novos campos e grupos de informações que estarão presentes no layout da NFS-e nos ambientes de Produção e de Produção Restrita (homologação/testes) em janeiro de 2026 serão aqueles publicados na NT 004, de 19 de agosto de 2025. As evoluções/atualizações aqui publicadas serão disponibilizadas nesses ambientes em data futura, a ser divulgada no Portal da NFS-e.“
Mas atenção: