Há poucos dias publicamos o artigo “Locadoras precisam emitir NFS-e Nacional a partir de agosto? Entenda o que realmente muda.”
Na ocasião, explicamos que, apesar das mudanças relacionadas à Reforma Tributária, as operações de locação de bens móveis ainda não estavam disponíveis na NFS-e Nacional, pois o próprio Comitê Gestor havia informado que esses fatos geradores ainda não estavam implementados nos ambientes de produção.
Agora esse cenário mudou.
O Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) e a Receita Federal do Brasil (RFB) publicaram o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026, definindo as datas oficiais para o início da obrigatoriedade de emissão dos documentos fiscais eletrônicos previstos na regulamentação do IBS e da CBS.
E, pela primeira vez, há uma definição oficial para as operações de locação de bens móveis.
O PrimeStart já está preparado para atender às exigências da NFS-e Nacional para operações de locação de bens móveis, permitindo que esse período seja utilizado para organização e adaptação da operação.
O que o Governo publicou?
O artigo 1º, inciso III, alínea “g”, do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4 estabelece:
“Nas locações de bens móveis e nas locações, cessões onerosas e arrendamentos de bens imóveis (…) : 1º de dezembro de 2026.”
Na prática, isso significa que as operações de locação de bens móveis passam a utilizar a NFS-e Nacional a partir dos fatos geradores ocorridos em 1º de dezembro de 2026.
Essa publicação encerra uma das principais dúvidas que vinham sendo discutidas desde a divulgação da Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 009.
Agora existe uma data oficial para o início dessa obrigatoriedade.
Mais informações podem ser consultadas no portal oficial:
https://www.cgibs.gov.br/upload/arquivos/202607/31091735-20260730-16h30-ato-conjunto-rfb-cgibs-na-c2-ba-4-260731-090909.pdf
O que muda para as locadoras de bens móveis?
Até então, o Comitê Gestor havia informado que as operações de locação de bens móveis ainda não estavam disponíveis nos ambientes da NFS-e Nacional, motivo pelo qual esclarecemos em nosso artigo anterior que não havia obrigatoriedade de emissão da NFS-e Nacional em agosto de 2026.
Com a publicação do novo Ato Conjunto, esse cenário passa a ter uma definição oficial.
A partir de 1º de dezembro de 2026, as operações de locação de bens móveis passam a seguir as regras estabelecidas para emissão da NFS-e Nacional, conforme o cronograma publicado pelo Governo Federal.
E até dezembro?
Até a entrada em vigor dessa obrigatoriedade, as locadoras podem continuar utilizando o procedimento atualmente adotado para documentar suas operações, mas seu contador deve ser sempre consultado para a correta validação dos documentos.
Ou seja, empresas que atualmente faturam suas locações de bens móveis por meio de Fatura de Locação podem continuar utilizando esse documento até 30 de novembro de 2026, permanecendo em conformidade com a legislação vigente durante esse período de transição.
Mas existe um ponto importante.
Embora a obrigatoriedade só entre em vigor em dezembro, os próximos quatro meses representam o período de adaptação das empresas.
Essa mudança não envolve apenas a emissão de um novo documento fiscal. Ela exige revisão de configurações, validações tributárias, alinhamento com a contabilidade e preparação da equipe para uma nova rotina de faturamento.
Por isso, deixar essa preparação para as últimas semanas pode gerar dificuldades justamente no momento em que a obrigatoriedade entrar em vigor.
Aproveite esse período para se organizar
A preparação para essa mudança vem acontecendo desde 2025. A expectativa inicial era de que a obrigatoriedade tivesse início no começo de 2026, mas a disponibilização dos ambientes da NFS-e Nacional para faturamento de locação de bens móveis foi sendo adiada pelo próprio Governo ao longo da implementação da Reforma Tributária.
Com a publicação do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, esse período adicional ganha ainda mais importância. As empresas passam a ter uma data oficial para concluir sua organização e chegar preparadas ao início da obrigatoriedade.
Aproveite esses meses para:
Empresas que iniciam essa adaptação com antecedência reduzem riscos, evitam retrabalho e conseguem realizar a transição de forma muito mais tranquila.
O PrimeStart já está preparado
Desde o início das discussões sobre a Reforma Tributária, a P2S Tecnologia acompanha de perto todas as publicações técnicas e regulamentações relacionadas ao novo modelo tributário.
O PrimeStart já está preparado para atender às exigências relacionadas à emissão da NFS-e Nacional para operações de locação de bens móveis, permitindo que nossos clientes utilizem os próximos meses para revisar configurações e validar processos.
É importante destacar que a disponibilização dessa funcionalidade depende também do ambiente oficial da NFS-e Nacional. Até então, mesmo os sistemas que já estavam preparados tecnicamente não conseguiam emitir esse tipo de documento, pois o ambiente nacional ainda não recebia operações de locação de bens móveis. Com a publicação do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, o Governo definiu oficialmente o início dessa obrigatoriedade para 1º de dezembro de 2026.
Dessa forma, quando a obrigatoriedade entrar em vigor em 1º de dezembro de 2026, a operação estará pronta para continuar faturando normalmente, sem adaptações de última hora.
Além disso, a P2S integra o Comitê de Implementação da Reforma Tributária da AFRAC (Associação Brasileira de Tecnologia para o Comércio e Serviços), acompanhando diretamente a evolução das normas e participando das discussões técnicas que envolvem os sistemas de gestão.
Quer entender como essa mudança será aplicada no PrimeStart?
Para auxiliar nossos clientes nesse período de adaptação, disponibilizamos o Guia de Implantação da Reforma Tributária, com materiais, vídeos e orientações sobre as principais mudanças, incluindo a emissão da NFS-e Nacional para operações de locação de bens móveis.
👉 Acesse o Guia da Reforma Tributária: https://www.primestart.net/guia-de-implantacao-da-reforma-tributaria-no-primestart/
Ainda não utiliza o PrimeStart?
Este é o momento ideal para conhecer um sistema que já está preparado para atender às exigências da Reforma Tributária. Solicite uma apresentação e descubra como podemos ajudar sua locadora a chegar pronta para essa mudança. Clique Aqui.
Conclusão
A publicação do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026, representa um marco importante para o setor de locação de bens móveis.
Depois de meses de expectativa e de diferentes interpretações sobre a entrada em produção da NFS-e Nacional, agora existe uma definição oficial: a obrigatoriedade passa a valer para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de dezembro de 2026.
Até 30 de novembro de 2026, as empresas podem continuar utilizando o modelo atualmente adotado para documentar suas operações.
No entanto, esse período deve ser encarado como uma fase de preparação, e não de espera.
A adaptação envolve mudanças fiscais, parametrizações do sistema, validações tributárias e novos procedimentos operacionais. Quanto antes essas etapas forem iniciadas, mais tranquila será a transição para a NFS-e Nacional.
O PrimeStart já está preparado para esse cenário, permitindo que sua empresa utilize os próximos meses para se adaptar com segurança e sem correrias quando a obrigatoriedade entrar em vigor.