NFS-e Nacional para empresas do Simples Nacional é adiada para novembro de 2026

A obrigatoriedade de emissão da NFS-e por meio do Emissor Nacional para empresas optantes pelo Simples Nacional foi prorrogada.

O que estava previsto para acontecer em 1º de setembro de 2026 passa a valer a partir de 1º de novembro de 2026, conforme a Resolução CGSN nº 191, de 4 de agosto de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 10 de agosto de 2026.

A mudança dá mais dois meses de prazo. Mas atenção: isso não significa que a preparação também deve começar em novembro.

O que mudou?

A obrigatoriedade de emissão da NFS-e por meio do Emissor Nacional para empresas optantes pelo Simples Nacional, que anteriormente estava prevista para 1º de setembro de 2026, foi adiada para 1º de novembro de 2026.

A alteração está prevista no artigo 3º da Resolução CGSN nº 191/2026:

Na prática, as empresas que seriam obrigadas a utilizar o Emissor Nacional a partir de setembro ganharam mais dois meses para realizar sua preparação.

🔗 Mais informações podem ser consultadas no portal oficial: https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/#/consulta/externa/152781

A data mudou. A preparação não deveria começar agora.

A obrigatoriedade foi adiada, mas a preparação das empresas para essa mudança já deveria estar em andamento.

A utilização do Emissor Nacional envolve mais do que simplesmente acessar um novo sistema para emitir notas. É necessário verificar a situação da empresa, revisar cadastros e informações fiscais, alinhar os procedimentos com a contabilidade e preparar a equipe para uma nova rotina de emissão.

Por isso, os dois meses adicionais devem ser vistos como tempo para concluir a adaptação, e não como um novo prazo para começar a se preocupar.

Se a sua empresa ainda não revisou esses pontos, este é o momento de verificar o que falta para estar pronta.

Quem deve ficar atento?

A alteração é direcionada às empresas optantes pelo Simples Nacional que estão sujeitas à emissão de NFS-e.

Por isso, cada empresa deve confirmar sua situação e verificar com sua contabilidade quais procedimentos serão aplicáveis ao seu caso.

Empresas que não são optantes pelo Simples Nacional devem desconsiderar esta alteração, pois a Resolução CGSN nº 191/2026 trata especificamente das regras relacionadas ao Simples Nacional.

O que sua empresa deve ter preparado?

Com a nova data se aproximando, este é o momento de conferir se os principais pontos já foram tratados:

  • Situação fiscal: confirmar se a empresa está sujeita à obrigatoriedade;
  • Cadastros: revisar as informações necessárias para a emissão;
  • Configurações: verificar se o sistema utilizado está preparado para o novo processo;
  • Contabilidade: validar os procedimentos e informações fiscais;
  • Equipe: orientar os responsáveis pela emissão e pelos processos relacionados;
  • Operação: testar e conhecer o novo fluxo antes do início da obrigatoriedade.

Quanto mais próxima a data, menor será a margem para testes, ajustes e correções.

Por isso, não é recomendável deixar essa preparação para outubro.

O que muda para quem já está preparado?

Para as empresas que já vêm acompanhando a mudança e realizando as adequações necessárias, a prorrogação representa uma oportunidade de validar os últimos detalhes e entrar na nova rotina com mais segurança.

Já para quem ainda não iniciou essa preparação, os dois meses adicionais podem fazer diferença, mas não devem ser tratados como tempo para esperar.

A nova data está definida. O momento de conferir se sua empresa está pronta é agora.

E o PrimeStart?

O PrimeStart acompanha as mudanças relacionadas à NFS-e Nacional e as adequações necessárias para que nossos clientes possam se adaptar às novas exigências fiscais.

Para quem já utiliza o sistema, este é um bom momento para revisar as configurações, validar os procedimentos e alinhar a operação com a contabilidade, aproveitando o período que antecede a obrigatoriedade.

A P2S Tecnologia acompanha de perto as atualizações fiscais e trabalha continuamente nas adequações do PrimeStart para acompanhar as mudanças que impactam nossos clientes.

Quer entender como essa mudança será aplicada no PrimeStart? 

Para auxiliar nossos clientes nesse período de adaptação, disponibilizamos o Guia de Implantação da Reforma Tributária, com materiais, vídeos e orientações sobre as principais mudanças.

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Conclusão

A obrigatoriedade da emissão de NFS-e por meio do Emissor Nacional para empresas optantes pelo Simples Nacional foi prorrogada de 1º de setembro para 1º de novembro de 2026.

Os dois meses adicionais são importantes, mas não devem ser encarados como um novo ponto de partida para a preparação.

A mudança já era conhecida e vinha sendo comunicada. Agora, com a nova data oficialmente definida, as empresas que ainda não concluíram sua adaptação precisam aproveitar esse período para resolver pendências, validar processos e preparar suas equipes.

Novembro está próximo. Mais do que saber que a data foi adiada, é importante chegar até ela já preparado.

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