Publicada Nota Técnica que posterga validação do GTIN

Foi publicada a NT 2017.001 versão 1.30 que posterga os prazos de regras de validação relacionados ao GTIN. Dentre as principais alterações, a NT alterou o cronograma de validação do GTIN para iniciar as validações em ambiente de homologação a partir de setembro de 2018. O prazo para implantação das alterações trazidas pela versão 1.30 da NT 2017.001 são:

Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas): 27/06/2018 – Somente para versão 4.00 da NF-e e NFC-e
Ambiente de Produção: 02/07/2018 – Somente para versão 4.00 da NF-e e NFC-e

Lembramos que o Cadastro Centralizado de GTIN (CCG) é um banco de dados contendo um conjunto reduzido de informações dos produtos que possuem o código de barras GTIN em suas embalagens, e funciona de forma integrada com o CNP (Cadastro Nacional de Produtos da GS1). Os produtos em circulação no mercado que possuem GTIN e que são informados nos documentos fiscais eletrônicos, NF-e e NFC-e, terão suas informações validadas no CCG, de acordo com o cronograma previsto na legislação. Portanto, os donos das marcas dos produtos que possuem GTIN deverão manter atualizados os dados cadastrais de seus produtos junto ao CNP (em cnp.gs1br.org/), de forma a manter atualizado o Cadastro Centralizado de GTIN.

Fonte: www.afrac.com.br

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