O PrimeStart já está preparado para a Nota Fiscal Eletrônica 4.0

Em 02/07/2018, a versão 3.10 da nota fiscal eletrônica modelo 55 (NF-e) será desativada por completo, sendo obrigatória a utilização da versão 4.0. O software de gestão empresarial (ERP) PrimeStart, da P2S Tecnologia, já está preparado para esta nova versão deste documento fiscal. Confira neste artigo quais foram as principais mudanças e como utilizá-las.

A primeira mudança significativa é a adoção do protocolo TLS v1.2 ou superior, exclusivamente, para a comunicação com a Sefaz de seu estado. Ou seja, não será mais permitida a comunicação via protocolo SSL. Na prática, isso significa que a transmissão de NF-es deixa de funcionar nos sistemas operacionais Windows XP e Windows Vista, sendo necessária a utilização do Windows 7 (100% atualizado) ou superior. Como a NF-e 3.10 também funciona nas versões mais atuais do Windows, recomendamos a migração antecipada do sistema operacional dos computadores que transmitem a NF-e, mesmo enquanto você utiliza a versão 3.10, evitando deixar para a última hora quando obrigatória a NF-e 4.0.

Por padrão, mesmo atualizado, o PrimeStart prossegue utilizando a versão 3.10. Para alterar a versão das próximas NF-es que serão emitidas e transmitidas, acesse o módulo Config, menu Faturamento > Config. Faturamento. Altere o preenchimento da configuração “Versão da NF-e Mod. 55” para “4.0”, conforme imagem abaixo.

Mudança da configuração de versão da NF-e no PrimeStart

Ao mudar esta configuração, automaticamente o PrimeStart passará a gerar os XMLs da nota eletrônica na versão 4.0, além de adotar o protocolo TLS para transmissão, desde que suportado pelo sistema operacional.

Caso essa opção de seleção de versão não apareça para você, significa que seu PrimeStart não está atualizado. Se sua empresa tiver um contrato vigente para recebimento de atualizações, aguarde o contato do nosso suporte técnico para a próxima atualização periódica ou então contacte nosso suporte para solicitar a atualização. Caso você não tenha contrato de atualizações vigente, contacte nosso departamento comercial para mais informações no telefone (11) 3283-2654 ou e-mail comercial@p2s.com.br.

Várias mudanças ocorreram dentro do preenchimento de cada nota fiscal eletrônica. No PrimeStart, a tela de lançamento de novas notas, bem como a consulta de notas geradas automaticamente por algum processo do sistema (ex. venda ou remessa de locação), está localizada no módulo Principal, menu Faturamento > Notas Fiscais Eletrônicas Mod. 55.

Forma de Pagamento e Indicador de Operação Presencial

O campo “Forma de Pagamento da NF-e”, que possuía as opções “Pagamento à Vista”, “Pagamento a Prazo” e “Outros”, deixou de existir na NF-e 4.0. Ele permanece na tela apenas para a NF-e 3.10, já que esta versão ainda é suportada.

Forma de Pagamento na NF-e 3.10

Em troca da eliminação desse campo, a NF-e 4.0 introduziu campos mais detalhados de informações de pagamento, quando a nota fiscal envolve recebimentos, mas o PrimeStart automaticamente preenche essas informações de acordo com a condição de pagamento e forma de pagamento da nota, desde que ela esteja marcada com a opção “Entra no Faturamento”. Por isso, não é necessário fazer nenhum preenchimento adicional para atender esses novos campos.

O indicador de presença da NF-e ganhou mais uma opção possível: “Operação presencial, fora do estabelecimento”, de acordo com a imagem abaixo.

Indicador de operação presencial na NF-e 4.0

Produção em Escala Não Relevante e Código do Benefício Fiscal

Conforme a cláusula 23 do Convênio ICMS 52/2017, a NF-e 4.0 também trouxe novos campos para informar se o produto foi fabricado em escala relevante ou não, bem como o CNPJ do fabricante. Para isso, dois campos foram criados no cadastro do produto: “Produzido em Escala Relevante (NF-e 4.0)” e “CNPJ do Fabricante”.

Produção em escala não relevante na NF-e 4.0

O primeiro deles possui as opções “(Em Branco)”, “Relevante” e “Não Relevante”. Quando não relevante, é obrigatório informar o CNPJ do Fabricante na nota fiscal e adicionar a seguinte observação no campo de informações adicionais “Bem/Mercadoria fabricado em escala industrial não relevante pelo contribuinte ____, CNPJ ____.”. Basta atualizar esses dois campos em seu cadastro de produtos conforme as regras do referido convênio, quando aplicável, para que essas informações e a observação sejam colocadas de forma automática nas próximas notas fiscais emitidas pelo PrimeStart. Assim, você não precisará lembrar desse detalhe toda vez que emitir uma NF-e.

Também foi adicionado um campo para o código do benefício fiscal aplicado ao item, nos casos aplicáveis, a ser preenchido conforme exigência de cada estado. Esse campo pode ser preenchido diretamente no item da NF-e quando necessário.

Código do Benefício Fiscal na NF-e 4.0

Fundo de Combate à Pobreza (FCP)

Uma das principais mudanças que ocorreu na NF-e 4.0 foi a introdução de campos próprios para o Fundo de Combate à Pobreza (FCP). O FCP é um adicional na alíquota do ICMS cobrado no estado de destino, para produtos considerados supérfluos, conforme definido por cada estado (consulte sua assessoria fiscal ou contador). Ou seja, o FCP não se aplica a todos os produtos, e por isso devem ser indicados quais deles estão sujeitos ao FCP.

Até a NF-e 3.10, existiam campos campos específicos para o FCP apenas para venda interestadual a consumidor não contribuinte do ICMS, dentro de cada item da NF-e, acessíveis pelo botão “ICMS em Operações Interestaduais”.

Botão para acesso ao ICMS em Operações Interestaduais

Este botão abre a seguinte tela para detalhamento do ICMS em operações interestaduais:

ICMS em Operações Interestaduais no PrimeStart

O único campo introduzido na NF-e 4.0 é aquele indicado em vermelho na imagem acima, e serve para informar a base de cálculo do FCP na venda interestadual (que incide no estado de destino). Os outros campos já existiam na NF-e 3.10, apenas não era possível informar a base de cálculo do FCP.

Nas vendas internas (emitente e destinatário no mesmo estado), o FCP já existia, mas não havia campos na NF-e 3.10 para especificá-los. Por isso, era necessário adicionar a alíquota do FCP no ICMS. Ou seja, se o ICMS para determianda operação era 18% e o produto estava sujeito a 2% de FCP, então deveria ser informado um total de 20% de ICMS. Agora, na NF-e 4.0, existem campos específicos para a base de cálculo do FCP, alíquota e valor. Os mesmos campos existem para o FCP ST (Substituição Tributária), nas operações sujeitas à substituição tributária do ICMS.

Esses campos estão presentes na tela de detalhamento do ICMS de cada item da NF-e, e podem ser acessados pelo seguinte botão:

Botão para acesso ao ICMS

O botão abre a seguinte tela, na qual estão indicados em vermelho os campos introduzidos pela NF-e 4.0 para o FCP:

ICMS no PrimeStart

Na mesma tela, também foram introduzidos campos para informar o FCP retido por substituição tributária em etapas anteriores da cadeia comercial, para os produtos em que se aplica a substituição tributária, conforme imagem a seguir.

FCP ST da NF-e 4.0 no PrimeStart

Para possibilitar o preenchimento automático dos campos do FCP em uma venda, quando possível, no momento do faturamento do pedido de venda, o PrimeStart introduziu uma configuração nova no cadastro de produtos: “Venda: ICMS > Produto Sujeito ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP)”.

Configuração de produto sujeito ao FCP no PrimeStart

Se essa opção for mantida desmarcada, o PrimeStart entende que o produto em questão não está sujeito ao FCP. Quando marcada, o PrimeStart tentará preencher automaticamente os campos do FCP no item da nota correspondente ao produto quando um pedido de venda for faturado. Os estados da federação definem alíquotas de FCP gerais mas podem estabelecer alíquotas específicas para produtos específicos. Por isso, no próprio cadastro do produto, é possível cadastrar alíquotas de FCP do produto para cada estado. Isso ocorre na parte de baixo da tela, na aba “Venda: FCP Específico por Estado”.

No exemplo hipotético da imagem abaixo, o produto em questão possui alíquota de 2% de FCP para o estado de SP e 1% de FCP no estado do RJ. Para os outros estados, como não há informação preenchida, o PrimeStart assume que a alíquota de FCP é zero.

Configuração específica de alíquota de FCP por produto e estado no PrimeStart

Quando muitos produtos possuem a mesma alíquota de FCP em determinado(s) estado(s), você pode optar por não inserir a alíquota de FCP específica no cadastro de cada produto. Deixando-a sem preencher, o PrimeStart passa a obter o valor padrão geral da alíquota do FCP do estado, que é configurado no módulo Config, menu Faturamento > Estados e FCP.

No hipotético exemplo da imagem abaixo, está configurado que a alíquota geral do FCP do estado de MG é 1%, e do estado de SP é 2%. Isso significa que o PrimeStart assumirá essas alíquotas para os produtos sujeitos ao FCP nesses estados quando tais produtos não possuírem configuração específica de alíquota de FCP em seus próprios cadastros. Dessa forma, você pode preencher a configuração específica apenas quando a alíquota do FCP do produto diferir da alíquota geral do estado.

Configuração de estados e FCP no PrimeStart

A NF-e 4.0 não trouxe mudanças no layout do DANFE para incluir campos específicos para o FCP. No entanto, quando houver incidência do FCP, é obrigatória a sua discriminação (alíquota e valor) no campo de informações adicionais da nota. Quando o FCP está preenchido no PrimeStart, as observações necessárias são geradas automaticamente.

IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados

No IPI de cada item da NF-e, a versão 4.0 introduziu o campo “Código de Enquadramento Legal”, a ser preenchido conforme o anexo XIV da Nota Técnica 2015.002. Também houve alteração no preenchimento do campo “Código do Selo de Controle do IPI” de acordo com o Anexo II-A da Instrução Normativa RFB no 770/2007.

IPI no PrimeStart

Informações de Transporte da NF-e

A NF-e 4.0 trouxe duas novas opções de modalidade de transporte para preenchimento do frete na nota. São elas: “Transporte Próprio por conta do Remetente” e “Transporte Próprio por conta do Destinatário”.

Modalidade do frete na NF-e 4.0

Na tela de configuração de faturamento (módulo Config, menu Faturamento > Config. Faturamento), já existia um campo para a configuração do valor padrão (default) para esse campo nas próximas notas emitidas. Essas duas novas opções foram introduzidas também como possibilidades de default nessa configuração.

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